Se você sofreu um acidente de trabalho, cuide-se e recupere-se o quanto antes, para que não se agravem ou surjam sequelas físicas e emocionais.
É obrigação do empregador fornecer um ambiente sadio e seguro a todos os trabalhadores, para que eles possam desenvolver suas atribuições da melhor forma possível. Somente com um ambiente sadio e seguro somos valorizados como profissionais.
Se não lhe foi fornecido um ambiente sadio de trabalho, que permita sua recuperação e estabilidade física e emocional, a permanência em locais assim irá trazer ainda mais insegurança e desgaste.
Como vítima de acidente do trabalho ou doença ocupacional (as doenças que você adquiriu em razão do trabalho ao longo do tempo), você tem direito a:
- Exigir que o empregador emita CAT — Comunicação de Acidente do Trabalho (inclusive para doença ocupacional), para que o INSS saiba que você deve se afastar do trabalho;
- Estabilidade provisória após alta médica ou do INSS (não podem te mandar embora sem justa causa e você nem pode sentir represália pelo ocorrido — não seja vítima de assédio);
- Reabilitação para função compatível, caso tenha restado alguma sequela pelo acidente;
- Dentre outros direitos, dependendo da categoria, da função, do grau de lesão, etc.
O seu emprego deve ser um lugar onde você queira frequentar, que sinta acolhimento, sem prejudicar a sua saúde (mental e física). Se você não está sendo bem cuidado, conte com a nossa ajuda: somos advogados especialistas em acidente de trabalho e doença ocupacional, estamos à sua disposição para resolver questões do Direito do Consumidor a qualquer momento.