Trabalhou em algum lugar como empregado mas não teve registro na Carteira e foi Demitido?
Se foi imposição do seu patrão, trabalhar sem registrar a carteira mesmo você tendo pedido, saiba que você tem garantido todos os direitos como todo e qualquer empregado.
A chance de ser demitido sem a necessidade de aviso-prévio existe, a contabilização de horas extras pode ser desrespeitada, o 13º salário vira uma incerteza e o direito às férias remuneradas pode ser suprimido, enfim, vários desrespeitos ao trabalhador pode surgir.
E o pior: perante o INSS, você não existe. Então, nem sequer seguro social, você poderia ser beneficiário, caso algo aconteça com você.
Igualmente, quando for mandado embora, nem sequer o seguro desemprego você vai conseguir receber, já que, perante o órgão publico, não existiu esse vinculo de emprego. Ou seja, para o governo, você não está trabalhando.
Se eu estou nesta situação, existe alguma solução?
CLARO QUE SIM!
- OS DIREITOS DO TRABALHADOR SEM CARTEIRA ASSINADA
Diferente do que muitos pensam, o trabalho sem carteira assinada não significa que o funcionário não possui os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores celetistas. A partir do momento em que você é subordinado ao seu chefe e trabalha rotineiramente para o mesmo empregador, ele te paga regularmente o seu salário, ou seja, se foi mesmo empregado (e não autônomo, ou esporádico), tendo provas de como se dava o seu dia-a-dia, você tem os mesmos direitos daqueles que têm sua carteira assinada.
Ou seja, mesmo que o patrão não assine sua carteira, ele ainda tem de cumprir as obrigações legais para garantir a proteção dos direitos do empregado.
Se ele já não respeita os seus direitos, terá que entrar com uma ação trabalhista, para que se faça valer seus direito e que receba tudo que você tem direito, por exemplo, 13º salário, FGTS, férias + 1/3, aviso prévio e seguro desemprego, dentre outros direitos que particularmente, possam ser aplicados ao seu caso.
- VOCÊ TEM DIREITO A RESCISÃO
Você tem direito ao “acerto”, é muito comum que ao fim da relação de emprego sem registro, seja feito o famoso “acerto” 99% das vezes, com valores muito inferiores ao realmente devido. Isso é fato!!!
Isso acontece por um motivo muito simples, ao fazer o acerto o empregador não leva em consideração todas aquelas verbas que citei a pouco, resultando em um cálculo defasado.
A modalidade rescisória aplicada para o trabalho sem carteira assinada é chamada de rescisão indireta, que de forma simples, significa que você está demitindo a empresa.
Isso mesmo, a empresa não cumpriu com a obrigação legal de realizar o registro, isto, segundo nossa legislação art. 483 da CLT, é considerado falta gravíssima do empregador, resultando em uma modalidade rescisória muito mais benéfica a você trabalhador.
Entre em contato conosco para saber DETALHADAMENTE tudo que você tem a RECEBER!
- CUIDADO, EXISTE PRAZO PARA GARANTIR SEUS DIREITOS!
Dois anos, esse é o prazo para você pleitear na justiça seus direitos trabalhistas violados, sendo esse prazo conhecido juridicamente como prescrição bienal.
ela começa a correr do término da relação de emprego, mesmo que sem registro, especificamente da data final do aviso prévio, seja ele indenizado ou trabalhado.
como bônus, vou te explicar também, sobre outro tipo de prescrição que é a quinquenal, que significa que no momento que você ingressar com a ação, só poderá discutir verbas recebidas nos últimos 5 anos.
Logo, a demora em buscar pelo direito, pode fazer com que parte dele se perca!
Ficou com alguma dúvida? Nós do LSJ Advogados estamos à sua disposição.