Você sabia que não é apenas o “motoboy” que tem direito ao adicional de periculosidade? Muitas pessoas desconhecem esse fato, mas é importante ressaltar que trabalhadores que utilizam motocicletas como parte de suas atividades também têm direito a esse benefício.
Ficou interessado? Continue a leitura desse artigo e conheça os seus direitos de ponta a ponta.
Vamos imaginar a seguinte situação: um funcionário de uma seguradora é responsável por prestar socorro aos clientes da empresa. Para garantir uma resposta rápida e eficiente, o empregador exige que ele se desloque de motocicleta até o local onde ocorre o atendimento. Nesse caso, o uso da motocicleta é indispensável para cumprir as obrigações do trabalhador.
A boa notícia é que em um caso recente, nosso escritório venceu mais uma etapa em defesa desse direito. Em segunda instância, o julgado reconheceu a necessidade de pagamento do adicional de periculosidade ao trabalhador. Isso significa que ele terá direito a receber um acréscimo em seu salário como compensação pelos riscos a que está exposto durante o uso da motocicleta.
Mas você deve estar se perguntando: como isso é possível? A resposta está na Lei n.º 12.997/2014, que introduziu uma importante alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 193 da CLT passou a considerar as atividades realizadas por trabalhadores em motocicletas como perigosas. Isso significa que esses profissionais estão expostos a condições de risco que podem colocar sua integridade física em perigo.
Para regulamentar essa nova hipótese legal, o Ministério do Trabalho emitiu a Portaria n.º 1.565/2014, aprovando o Anexo 5 da Norma Regulamentadora n.º 16. Esse anexo estabelece claramente que as atividades laborais que envolvem o uso de motocicletas em deslocamentos em vias públicas são consideradas perigosas.
Existem algumas exceções previstas nessa regulamentação. Por exemplo, a utilização da motocicleta apenas no percurso entre a residência e o local de trabalho não é considerada perigosa. No entanto, quando o uso da motocicleta é essencial para o desempenho das funções, como no caso do trabalhador da seguradora que precisa prestar socorro aos clientes, o direito ao adicional de periculosidade é plenamente válido.
Fica claro que é necessário reconhecer e respeitar os direitos dos trabalhadores que utilizam motocicletas em suas atividades profissionais. No caso em questão, o recurso foi provido e o trabalhador terá direito ao adicional de periculosidade, correspondente a 30% de seu salário base, com reflexos em horas extras, FGTS, décimo terceiro salário e férias.
Empregado, esteja ciente de seus direitos e busque a proteção legal necessária quando estiver exposto a situações perigosas no exercício de suas funções. Não deixe de lutar pelo que é justo e garanta que seus direitos sejam devidamente reconhecidos e respeitados.
Entre em contato com nosso escritório para obter auxílio no seu caso, teremos todo prazer em te ajudar. Entre em contato pelo link abaixo:
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(fonte: PROCESSO n.º 1000532-17.2022.5.02.0062 – 18ª TURMA – RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 62ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO – data do julgamento: 19.06.2023).