Empregada grávida e seus direitos trabalhistas

Parabéns, mamãe, pela gestação! Que seja momento de muitas coisas boas! 

O emprego é importante sim, mas, que seja um lugar prazeroso para que somente energias positivas sejam enviadas pelo umbigo ao umbiguinho. 

O período da gestação é algo novo para a mulher, são momentos cercados por novas experiências que modificam a vida de uma trabalhadora. Como também é um período de alegria e de preocupações, principalmente com o trabalho e com a renda mensal. 

Pensando nas garantias da gestante, no direito da criança e no momento delicado que a mulher vivencia após o nascimento do bebê, a legislação trabalhista assegurou direitos para a funcionária, evitando que o empregador a dispense ou descumpra com obrigações asseguradas por Lei.

Na legislação trabalhista, há uma série de normas que devem ser cumpridas pelo empregador, permitindo que a empregada tenha uma gestação tranquila e saudável, mesmo após dar à luz ao seu filho. 

Assim, durante o período de gestação, a mulher adquire vários direitos, como: a licença-maternidade, a garantia do emprego pelo período da gestação até os cinco primeiros meses após o nascimento da criança (sendo 4 meses de licença e 1 mês trabalhando), a realizar pelo menos 6 consultas e exames médicos durante a jornada contratual e principalmente, permanecer afastada de atividades insalubres ou perigosas.

Ademais, há em se falar nas garantias legais para quando a criança nasça, a mãe passa adquirir também o direito e a necessidade de realizar a amamentação em um local seguro e adequado. Se a empresa for “empresa cidadã” tem garantido esse direito. Ou ainda, a convenção coletiva de sua categoria também pode prever esse direito. 

Conforme o Artigo 10 da Constituição Federal, há o impedimento do empregador em dispensar arbitrariamente a funcionária gestante, sem justa causa, desde quando se confirma a gravidez, até 5 meses após o parto.

Mesmo que a gestação seja descoberta durante um contrato de trabalho no período de experiência ou no momento do aviso-prévio, a estabilidade deverá ser respeitada.

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